Texto Extra-oficial:
A notícia que corre pelos bastidores do DETRAN/RO e entre muitos servidores e de que finalmente o projeto do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Autarquia será enviado para a Assembléia Legislativa do Estado (ALE/RO) no próximo dia 15 de fevereiro deste ano corrente, entretanto a expectativa de melhoras para os servidores é muito pequena, tendo em vista que possivelmente, junto com o Projeto do PCCR vá também para a Casa de Leis outro projeto que visa a absurda e desarrazoada ampliação da estrutura do DETRAN/RO com a criação de mais cargos comissionados, e também majoração de símbolos CDS (comissão dada a quem ocupa cargos de chefia), decorrente da pretensão de se transformar órgãos em Diretorias, isto é, existe a intenção de transformar pelo menos uma Gerência (Símbolo CDS-17) em Diretoria (Símbolo CDS-18), mas também, segundo comentários, existe a intenção de transformar as CIRETRAN’s de 1ª Categoria e uma Coordenadoria (Símbolos CDS-16) também em Diretorias (Símbolos CDS-18).
Muitos servidores podem até ficar contentes com o encaminhamento do Projeto do PCCR á ALE/RO, pois de fato era algo que todos queriam e almejavam a muito tempo, entretanto, como existe a intenção do Governo de Rondônia em criar mais cargos comissionados na Autarquia, é de se esperar que os servidores estatutários não tenham reajustes remuneratórios significativos, uma vez que a criação de mais cargos em comissão no quadro de pessoal do DETRAN/RO, implica em uma considerável despesa na Folha de Pagamento da Autarquia, o que inviabilizaria um reajuste digno e merecido aos servidores estatutários que durante anos vem sendo marginalizados e negligenciados. O que se observa é que mais uma vez um Governo do Estado está prestigiando e priorizando cargos comissionados em detrimento dos ocupantes de cargos efetivos da Autarquia.
Um motivo plausível para a criação absurda de mais cargos comissionados, considerando o histórico do DETRAN/RO e a estirpe dos últimos Governos do Estado, seria a mantença da utilidade da Autarquia para os políticos locais: “um armário com muitos cabides de emprego”. Na verdade está acontecendo algo semelhante ao que aconteceu no início de 2011, isto é, com a recente vitória do Governo Confúcio Moura o mesmo acelerou irresponsavelmente os trabalhos de ampliação da estrutura do DETRAN/RO (e conseqüente criação de cargos comissionados) iniciados no final do Governo Estadual anterior, com a principal finalidade de ter objetos de barganha entre seus aliados políticos, quer dizer, cargos comissionados no DETRAN/RO e de estágio também, são objetos de negociatas entre políticos locais, o que é um lamentável, pois, como já se sabe, para as nomeações não são observadas a qualificação ou o perfil do nomeado, mas tão somente a importância ou interesse de quem o indicou, tal prática que reflete na qualidade dos serviços prestados pela Autarquia à sociedade.
Vale trazer ao conhecimento de todos que a estrutura do DETRAN/RO (conjunto de órgãos e setores, e respectivos cargos comissionados de chefia) é uma grande aberração! A estrutura da entidade de trânsito de Rondônia é extremamente grande para um estado amazônida, possuindo atualmente cerca de 700 cargos comissionados que são distribuídos entre servidores estatutários do DETRAN/RO ou cedidos (comissionados com vínculo) e pessoas alheias ao funcionalismo público (que passam a ser considerados servidores comissionados sem vínculo). Outra situação a ser apontada é a inobservância da Administração da Autarquia e do Governo Estadual quanto às distorções e incongruências que existem na legislação que estrutura o DETRAN/RO. Estrutura esta que pode ser considerada um “Frankenstein” ou uma grandiosa “colcha de retalhos”, uma vez que a lei que estruturou Autarquia, a LCE/RO nº 369/2007, sofreu diversas alterações que consequentemente trouxeram mudanças drásticas à estrutura do Departamento Estadual de Trânsito, sendo que a mais recente alteração feita através da LCE/RO nº 611/2011, apesar de ter melhorado poucas situações, trouxe muitas complicações e divergências, o que evidencia a intenção desesperada e irresponsável do Governo Estadual na época ter querido criar muitos cargos comissionados. Só esta lei aumentou os Símbolos CDS de vários cargos em comissão, e criou mais 70 novos cargos comissionados, entre os mais os diversos Símbolos CDS.
Principais Leis que estruturam o DETRAN/RO:
LCE/RO nº 369/2007: deu nova estrutura ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (364 cargos comissionados);
LCE/RO nº 381/2007: corrige algumas distorções da LCE nº 369/2007 e aumenta a estrutura da Autarquia, o que equivale à criação de cargos em comissão (472 cargos comissionados);
LCE/RO nº 484/2008: altera alguns dispositivos da LCE nº 369/2007 e cria mais cargos em comissão (492 cargos comissionados);
LCE/RO nº 501/2009: altera a redação da LCE/RO nº 369/2007 criando mais cargos em comissão (609 cargos comissionados);
LCE/RO nº 572/2009: cria a Divisão de Transporte e mais seções, ou seja, também criou mais cargos em comissão (618 cargos comissionados);
LCE/RO nº 611/2011: trouxe a mais expressiva alteração na estrutura do DETRAN/RO com a criação de 70 cargos em comissão, além de trazer muitas distorções e impropriedades também (700 cargos comissionados).
O mais correto a ser feito, e o que era de se esperar de uma Administração e Governo Estadual responsáveis, seria a propositora de um projeto de lei que pleiteasse a revogação de todas as leis anteriores e apresentasse uma proposta para renovação total da estrutura do DETRAN/RO, através de uma proposta estrutural fruto de um estudo sério, amplo, e que visasse representar a realidade da Autarquia, extinguindo cargos comissionados desnecessários (que não são poucos) e viabilizando a excelência dos serviços prestados por esse Departamento à sociedade.
Muitos servidores, principalmente alguns da Capital (onde existe a maior oferta de cargos comissionados) são a favor do aumento da estrutura do DETRAN/RO, pois imaginam que tais cargos podem ser dispensados para um grande número de servidores estatutários, inclusive, achando que estariam sendo justos, chegam a manifestar o anseio de que um dia todo e qualquer servidor estatutário tenha um cargo comissionado, mesmo sabendo esse tipo de cargo é sempre de chefia ou assessoramento (Chefe de Seção, Chefe de Divisão. Coordenador, Gerente, Diretor, Assessor...). De certa forma isso seria justo, pois valorizaria o princípio da Isonomia, entretanto para alguns poucos, isso seria uma grande anomalia; uma grande aberração. Seria um absurdo se todos servidores estatutários do DETRAN/RO fossem comissionados com vínculo, pois consequentemente todos seriam chefes de algum setor. Setores estes que deveriam ter estrutura física e aparelhamento material. Se isso de fato acontecesse a Autarquia teria que ter uma edificação ampla com uns 15 andares para suprir tantos setores, aliás, na atualidade o Departamento Estadual de Trânsito já deveria ter prédios muito maiores que os atuais para dá estrutura física (sala) e aparelhamento (materiais) para os mais de 700 órgãos e setores que existem até essa data.
Se for para conceder cargo comissionados aos servidores estatutários seria mais interessante a criação de gratificações no PCCR e a concessão de cargos de chefia a quem realmente merece e tem competência para assumi-lo, isso sim seria o mais justo e correto a se fazer, porém, o interesse de se criar cargos comissionados em vez de gratificações, se dá ao fato de que a criação de cargos em comissão possibilita a sua concessão a qualquer pessoa alheia ao funcionalismo público, pois a nomeação e exoneração de pessoas em cargos comissionados são de livre iniciativa da autoridade competente. No entanto sabemos que tal autoridade na prática tem apenas uma atribuição formal, pois geralmente estas nomeações não têm qualquer critério técnico e moral, mas tão somente obedecem a um jogo de interesses, compensações; negociatas entre políticos locais, que, como já foi dito fazem de tais cargos objeto de barganha.
Pode-se dizer também que é justamente pela falta de critérios para nomeação de comissionados sem vínculo que o DETRAN/RO é cenário de sérios e nocivos casos de corrupção, como os mais recentes divulgados pela imprensa local, como o caso de certo servidor (possivelmente comissionado sem vínculo) que vazou a informação sigilosa de que um veículo da Polícia Federal estaria perseguindo um grupo de pessoas envolvidas no esquema de corrupção investigado pela Operação Termópilas.
Sobre o Governador Confúcio Moura, que tem sido uma grande decepção para muitos rondonienses que num gesto de esperança votaram nele e hoje imaginam terem jogado seus votos no lixo, o mesmo fala muito em “meritocracia” quando o assunto é PCCR, sendo que isto consistiria na concessão de privilégios ou compensações a quem mais se destaca no exercício de suas atividades, ou a quem for mais apto ou dotado para ter maiores responsabilidades, de acordo com seus progressos e consecuções. Até ai a meritocracia no funcionalismo público parece ser algo muito bom, entretanto sabemos que em Rondônia jamais vai dar certo na prática, ou alguém acha que o Governo do Estado vai parar de fazer seus “apadrinhamentos”? Ou então abrir mão de colocar no quadro de pessoal do estado como comissionado sem vínculo aquelas pessoas indicadas pelos políticos locais aliados, bem como deixar de fazer vista grossa para o desleixo de muitos deles ou mesmo para as torpezas que fazem? É claro que não! No máximo o que vai existir é a “meritocracia” na teoria em que o servidor estatutário vai continuar sendo menosprezado e negligenciado, pois eles serão os únicos sujeitos ao sistema de produtividade (sendo compensados de acordo com o que produzirem) ao passo que servidores comissionados sem vínculo continuarão recebendo sem estar sujeito ou compromissado ao trabalhar célere e eficiente para fazerem jus às suas comissões.
Outro ponto negativo em tudo isso se refere à forma como está sendo feito os ajustes do Projeto do PCCR que por sua vez está prestes a ser enviado para a ALE/RO, pois não estão participando os servidores do que está sendo proposto nesse projeto, quer dizer, os principais interessados estão sendo colocados de lado em tudo isso; não estão consultando ou informando os servidores para que os mesmos se manifestem a favor ou contra, ou entendam justas ou injustas as propostas de reajuste salariais e demais alterações e novidades desse possível novo PCCR. Pelo que se vê o projeto do Plano de Cargos, Carreiras e Salários será enviado pelo grupo de servidores que estão trabalhando nele à Direção Geral do DETRAN/RO, e a partir de lá será encaminhado para o Governador Confúcio Moura, que por sua vez remeterá junto com sua mensagem à Assembléia Legislativa, e que possivelmente contará também com o outro projeto que visa a criação de cargos comissionados na Autarquia.
Mesmo que o projeto seja apresentado para os servidores em algum momento, e que estes venham a não concordar com o que é proposto, os mesmos não teriam muito saída, pois esta é a tão esperada a oportunidade de se criar um novo PCCR e não teriam mais tempo para negociações, mesmo porque o Sindicato dos mesmos é demasiado fraco e até diria que omisso e conivente com as mazelas que acontecem com seus servidores sindicalizados, e é justamente disso que a Direção Geral da Autarquia se aproveita para fazer o que quer, tanto que muitos já imaginam a posição da mesma quando e se o Projeto do PCCR não agradar: “ou isto, ou nada!”
Em 2011 foi composta uma comissão para apurar as impropriedades na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia com o advento da Lei Complementar nº 611 daquele mesmo ano, através da Portaria nº 2255/GAB/DETRAN/RO de 16/05/2011 e prorrogada pela Portaria nº 2722/GAB/DETRAN/RO de 21/06/2011.
Como membro dessa comissão, lembro que no relatório final fui contra as propostas de criação de novos órgãos e setores na estrutura da Autarquia, principalmente porque as justificativas giravam em torno da suposta intenção de tornar os serviços prestados pelo Departamento mais eficientes e também da extrema necessidade de pessoal,porém estas justificativas podiam e ainda podem ser muito bem supridas com “a realização de um novo concurso público, PRECEDIDO de um BOM Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”.
Também nessa oportunidade fiz questão de transcrever em tal relatório o seguinte texto do Governador Confúcio Moura publicado em seu blog oficial:
“A administração de gente não é fácil. Ainda mais no serviço público. Porque vejo, hoje, no Estado, como base, uma premiação equivocado de alguns servidores, com a concessão sem critérios de CDS.
Percebi que estas concessões vieram para complementar salários. CDS é destinado a chefia, assessoria e liderança. Tem órgão no Estado que cada servidor tem um CDS. Cada um é chefe de si mesmo. Uma aberração.
Só com um plano de carreira tendo por base o merecimento, competência e produtividade poderá resolver esta bagunça geral. É o que estou fazendo. Creio que em 90 dias poderei apresentar um novo modelo para ser submetido à apreciação da Assembléia Legislativa.
Reduzir o atual número de CDS. Ou reduzo ou não governo. Porque o meu inferno astral hoje é assédio desmedido por estes malditos CDS. Como está o meu tempo é consumido na administração desta ciumeira sem fim. Me dá um, me dá um…..como se fosse a safra da manga.
Em ARIQUEMES trabalhei com poucas mais de 200 CDS e ainda achava muito. No Governo creio que entre 1000 e 1500 cargos está de bom tamanho. Breve, mas, muito breve tudo isto terá fim. Quem quiser trabalhar no serviço publico terá que fazer concurso. Que é a porta certa e justa para tidos”.
Governador Confúcio Moura.
Postagem de 23/02/2011.
Este texto do Governador de Rondônia apenas demonstra a total falta de sintonia com o que ele fala e o que o Governo dele faz, e é justamente isso que faz muitos rondonienses lamentarem ter votado nele.
Por ora, considerando que comunicação e transparência não é uma regra naquele Departamento, estas são as informações extra-oficiais sobre o Projeto do PCCR dos servidores estatutários do DETRAN/RO.
Confira a seguir a atual (desarrazoada) estrutura do DETRAN/RO, e detalhe, de alguns destes setores possivelmente só existe a comissão de chefia que alguém recebe, pois estrutura física e aparelhamento destas seções se quer existem... É o que o Governador Confúcio fala: “os chefes de si mesmos”.
DETRAN/RO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA LCE Nº 611/2011
I - Órgão Deliberativo e Normativo:
1. Conselho Diretor.
2. JARI;
2.1. Secretário Geral (01);
2.2. Distribuidor (01);
2.3. Auxiliares (02).
II - Órgãos de Direção Superior:
1. Diretoria Geral;
2. Diretoria Geral – Adjunta.
III - Órgãos de Apoio e Assessoramento
1. Chefia de Gabinete;
1.1. Secretária de Gabinete I (02);
1.2. Secretária de Gabinete II (02);
1.3. Motorista de Gabinete I (02)
2 Auditoria Interna;
2.1. Assessoria I (01);
2.2. Divisão de Análise das Despesas;
2.2.1. Seção de Análise de Despesa de Pessoal
2.2.2. Seção de Análise das Despesas Correntes/Capital;
2.3. Divisão de Avaliação de Dados;
2.3.1. Seção de Análise de Dados;
2.4. Divisão de Finanças Públicas;
2.4.1. Seção de Análise de Procedimentos de Licitação;
2.4.2. Seção de Inspeção e Avaliação de Controles;
2.5. Divisão de Análise de Prestações de Contas;
2.5.1. Seção de Demonstrações Contábeis.
3.Procuradoria Geral;
3.1. Procuradoria Geral Adjunta;
3.2. Assessoria I (01);
3.3. Subprocuradoria Administrativa;
3.4. Subprocuradoria de Contratos e Convênios;
3.5. Subprocuradoria do Contencioso e Trabalhista;
3.6. Subprocuradoria Fiscal e Dívida Ativa;
3.7. Subprocuradoria de Trânsito;
3.8. Subprocuradoria de Direitos dos Servidores;
3.9. Subprocuradoria de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário;
3.10. Subprocuradoria Legislativa;
3.11. Subprocuradoria Regional em Ji-Paraná;
3.11.1. Seção de Apoio em Ji-Paraná;
3.12. Subprocuradoria Regional em Rolim de Moura;
3.13. Subprocuradoria Regional em Vilhena;
3.14. Subprocuradoria Regional em Ariquemes;
3.15. Subprocuradoria Regional em Cacoal;
3.16. Seção de Protocolo Documental;
4. Corregedoria Geral;
4.1. Corregedoria Geral Adjunta;
4.2. Assessoria I (01);
4.3. Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo I a IV;
4.3.1. Seção de Apoio em Ji-Paraná;
4.4. Comissão de Fiscalização I e II;
4.4.1. Seção de Apoio em Ji-Paraná;
4.5. Seção de Apoio.
5. Gerência Técnica;
5.1. Assessorias de Gabinete I (04), II (04) e III (06);
5.2. Seção de Controle de Publicações;
5.3. Seção de Apoio;
6. Gerência de Comunicação Social;
6.1. Assessoria II (01);
6.2. Seção de Apoio.
7. Gerência de Planejamento;
7.1. Assessoria II (01);
7.2. Divisão de Organização e Métodos;
7.2.1. Seção de Normas e Procedimentos;
7.3. Divisão de Orçamento Programa;
7.3.1. Seção de Pesquisa e Estatística.
8. Gerência de Programas;
8.1. Gerência do Programa de Educação e Segurança no Trânsito;
8.2. Gerência do Programa de Desenvolvimento e Modernização;
8.3.Gerência do Programa de Apoio Administrativo e Programa de Operações Especiais;
8.4. Seção de Documentação e Controle (uma seção no mesmo patamar que uma divisão)
8.5. Divisão de Orçamento, Plano Plurianual e Pareceres;
8.5.1. Seção de Pareceres e Relatório;
8.5.2. Seção de Orçamento e Plano Plurianual.
9. Gerência de Recursos Humanos;
9.1. Assessoria II (1);
9.2. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Estagiários:
9.2.1. Seção de Treinamento e Formação Profissional;
9.3. Divisão de Pessoal:
9.3.1. Seção de Controle Funcional;
9.3.2. Seção de Cadastro e Registro de Benefícios;
9.4. Divisão de Análise de Despesas Funcionais:
9.4.1. Seção de Análise de Cálculos;
9.4.2. Seção de Cargos e Salários;
9.5. Divisão de Folha de Pagamento:
9.5.1. Seção de Folha de Pagamento da Capital;
9.5.2. Seção de Folha de Pagamento do Interior;
9.6. Divisão de Avaliação e Progressão Funcional.
10. Gerência da Qualidade;
10.1. Assessoria da Qualidade (04);
10.2. Divisão de Relacionamento ao Público;
10.2.1. Seção de emissão de CLA- Certificado de Licenciamento Anual;
10.2.2. Seção de Implementação de Unidade Móvel;
10.2.3. Seção de Apoio.
11. Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços-CPLMS;
11.1. Presidente;
11.1.1. Membros;
11.1.2. Divisão de Cadastro, Registro e Cotação;
11.1.2.1. Seção de Pesquisa de Preços;
11.1.2.2. Seção de Cadastro;
11.1.3. Secretária da CPLMS.
11.1.4. Assessor Técnico da CPLMS (assessor com o mesmo CDS do Presidente e Pregoeiro)
11.2. Pregoeiro.
12. Gerência de Tecnologia da Informação:
12.1. Assessoria II (01);
12.2. Divisão de Suporte;
12.2.1. Seção de Instalação;
12.2.2. Seção de Manutenção;
12.2.3. Seção de Operação;
12.2.4. Seção de Atendimento aos Usuários de Sistemas;
12.3. Divisão de Sistemas:
12.3.1. Seção de Sistema RENAVAM;
12.3.2. Seção de Sistema RENACH;
12.3.3. Seção de Sistemas Especiais via WEB;
12.3.4. Seção de Administração de Banco de Dados;
12.3.5. Seção de Documentação;
12.4. Divisão de Redes:
12.4.1. Seção de Segurança de Rede;
12.4.2. Seção de Administração de Rede;
12.4.3. Seção de INTERNET/INTRANET;
12.4.4. Seção de Pesquisas de Novas Tecnologias.
IV – Órgãos de Apoio Executivo:
13. Diretoria Executiva Administrativa e Financeira;
13.1. Assessoria I (01);
13.2. Gerência Administrativa;
13.2.1. Divisão Administrativa;
13.2.1.1. Seção de Orçamento;
13.2.1.2. Seção de Liquidação;
13.2.2. Divisão de Transporte;
13.2.2.1.Seção de Suporte à Frota (Região I);
13.2.2.2.Seção de Suporte à Frota (Região II);
13.2.2.3.Seção de Suporte à Frota (Região III);
13.2.2.4.Seção de Suporte à Frota (Região IV);
13.2.2.5.Seção de Suporte à Frota (Região V);
13.2.2.6.Seção de Suporte à Frota (Região VI);
13.2.2.7.Seção de Suporte à Frota (Região VII);
13.2.2.8.Seção de Suporte à Frota (Região VIII);
13.2.2.9.Seção de Suporte à Frota (Região IX);
13.2.3. Divisão de Protocolo Geral;
13.2.3.1. Seção de Coleta e Distribuição de Correspondências e Malotes;
12.2.4. Divisão de Serviços Gerais;
12.2.4.1. Seção de Arquivo Geral;
12.2.4.2. Seção de Fiscalização e Supervisão de Serviços;
13.3. Gerência Financeira;
13.3.1. Divisão de Finanças;
13.3.1.1. Seção de Arrecadação;
13.3.1.2. Seção de Tesouraria;
13.3.1.3. Seção de Diárias;
13.3.1.4. Seção de Suprimento de Fundos;
13.3.2. Divisão de Contabilidade;
13.3.2.1. Seção de Cálculos Contábeis;
13.3.2.2. Seção de Registros Contábeis;
13.3.3. Divisão de Dívida Ativa;
13.3.3.1. Seção de Serviços Administrativos da Dívida Ativa;
13.3.3.2. Seção de Análise de Controle da Dívida Ativa.
13.4. Gerência de Contratos e Convênios
13.4.1. Divisão de Execução Contratual
13.4.1.1. Seção de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços e de Fornecimento;
13.4.1.2. Seção de Gestão de Execução de Obras e Serviços e de Locação de Imóveis;
13.4.1.3. Seção de Gestão de Convênios e Comunicação Administrativa;
14. Diretoria Executiva de Operações:
14.1. Assessoria I (02);
14.2. Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito;
14.2.1. Assessoria II (1);
14.2.2. Coordenadoria Metropolitana de Postos Avançados;
14.2.3. Coordenadoria de Atendimento ao Usuário e ao Despachante;
14.2.3.1. Divisão de Atendimento ao Usuário e ao Despachante;
14.2.3.1.1. Seção de Atendimento ao Usuário;
14.2.3.1.2. Seção de Atendimento ao Despachante;
14.2.4. Coordenadoria de Registro de Veículos;
14.2.4.1. Divisão de Registro de Veículos de Usuário;
14.2.4.1.1. Seção de Cadastro e Conferência;
14.2.4.1.2. Seção de Digitação;
14.2.4.1.3. Seção de Emissão de Documentos de Usuários;
14.2.4.2. Divisão de Registro de Veículos de Despachantes;
14.2.4.2.1. Seção de Cadastro e Conferência;
14.2.4.2.2. Seção de Digitação;
14.2.4.2.3. Seção de Emissão de Documentos de Despachantes;
14.2.5. Coordenadoria de Vistoria e Emplacamento de Veículos;
14.2.5.1. Divisão de Vistoria, Emplacamento e Documentação;
14.2.5.1.1. Seção de Vistoria;
14.2.5.1.2. Seção de Emplacamento;
14.2.5.1.3. Seção de Documentação;
14.2.5.1.4. Seção de Registros e Contratos;
14.2.5.1.5. Seção de Arquivo;
14.3. Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN;
14.3.1. Assessoria II (1)
14.3.2. Divisão de Registro de Veículos do Interior;
14.3.2.1. Seção de Cadastro e Conferência;
14.3.2.2. Seção de Digitação;
14.3.2.3. Seção de Emissão de Documentos de Veículos;
14.3.3. Divisão de Vistoria e Emplacamento;
14.3.3.1. Seção de Vistoria;
14.3.3.2. Seção de Emplacamento;
14.3.4. CIRETRAN’s de 1ª Categoria
14.3.4.1. Seção de Registro de Veículos de CIRETRAN de 1ª Categoria;
14.3.4.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 1ª Categoria;
14.3.4.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 1ª Categoria;
14.3.4.4. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 1ª Categoria;
14.3.5. CIRETRAN’s de 2ª Categoria;
14.3.5.1. Seção de Registro de Veículos de CIRETRAN de 2ª Categoria;
14.3.5.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 2ª Categoria;
14.3.5.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 2ª Categoria;
14.3.5.4. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 2ª Categoria;
14.3.6. CIRETRAN’s de 3ª Categoria;
14.3.6.1. Seção de Registro de Veículos de CIRETRAN de 3ª Categoria;
14.3.6.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 3ª Categoria;
14.3.6.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 3ª Categoria;
14.3.6.4. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 3ª Categoria;
14.3.7. Postos Avançados de 1ª Categoria;
14.3.7.1. Seção de Registro de Veículos de Posto Avançado de 1ª Categoria;
14.3.7.2. Seção de Habilitação de Posto Avançado de 1ª Categoria;
14.3.7.3. Seção de Vistoria de Posto Avançado de 1ª Categoria;
14.3.7.4. Seção de Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 1ª Categoria;
14.3.8. Postos Avançados de 2ª Categoria;
14.3.8.1. Seção de Registro de Veículos de Posto Avançado de 2ª Categoria;
14.3.8.2. Seção de Habilitação de Posto Avançado de 2ª Categoria;
14.3.8.3. Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 2ª Categoria;
14.3.9. Postos Avançados de 3ª Categoria;
14.3.9.1. Seção de Registro de Veículos de Posto Avançado de 2ª Categoria;
14.3.9.2. Seção de Habilitação de Posto Avançado de 2ª Categoria;
14.3.9.3. Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 2ª Categoria;
14.4. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
14.4.1. Divisão de Controle de Registro Nacional de Veículos;
14.4.1.1. Seção de Apoio;
14.4.1.2. Seção de Gravames;
14.5. Coordenadoria de Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;
14.5.1. Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito;
14.5.1.1. Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito I e II da Capital;
14.5.1.2. Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito I e II do Interior;
14.5.2. Divisão de Controle de Autos de Infrações de Infrações de Trânsito;
14.5.2.1. Seção de Cadastramento de Autos de Infrações de Trânsito;
14.5.3. Divisão de Recolhimento e Liberação de Veículos;
14.5.3.1. Seção de Recolhimento de Veículos;
14.5.3.2. Seção de Liberação de Veículos;
14.6. Coordenadoria de Engenharia de Trânsito;
14.6.1 Divisão de Estudos e Projetos;
14.6.1.1. Seção de Projetos Arquitetônicos e Instalações;
14.6.1.2. Seção de Cálculo e Orçamento;
14.7. Coordenadoria do Sistema Nacional de Estatísticas- SINET;
14.7.1. Divisão de Estatísticas;
14.7.1.1. Seção de Coleta, Tabulação e Análise de Dados;
14.7.2. Divisão de Credenciamento e Fiscalização de Despachantes;
14.7.2.1. Seção de Credenciamento de Despachante;
14.7.2.2. Seção de Fiscalização de Despachante;
15. Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito.
15.1. Assessoria I (01);
15.2. Comissões de Apreensão de CNH;
15.3. Coordenadoria de Habilitação;
15.3.1. Divisão de Habilitação da Capital;
15.3.1.1. Seção de Atendimento ao Usuário;
15.3.1.2. Seção de Atendimento aos CFC’s;
15.3.1.3. Seção de Cadastro de Habilitação;
15.3.1.4. Seção de Conferência;
15.3.2. Divisão de Habilitação do Interior;
15.3.2.1. Seção de Conferência;
15.3.2.2. Seção de Cadastro de Habilitação
15.3.3. Divisão Médica e Psicológica;
15.3.3.1. Seção de Apoio;
15.4. Coordenadoria de Registro Nacional de Carteira de Habilitação- RENACH;
15.4.1. Seção de Apoio;
15.5. Coordenadoria de Educação de Trânsito;
15.5.1. Divisão de Projetos Educacionais;
15.5.1.1. Seção de Desenvolvimento de Projetos Educacionais;
15.5.1.2. Seção de Apoio Pedagógico;
15.5.2. Divisão de Campanhas Educativas;
15.5.2.1. Seção de Execução de Campanhas;
15.5.3. Divisão Regional de Educação de Trânsito em Ji-Paraná;
15.5.3.1. Seção de Desenvolvimento de Projetos Educacionais;
15.5.3.2. Seção de Apoio Pedagógico;
15.5.3.3. Seção de Execução de Campanhas;
15.5.3.4. Seção de Divulgação e Publicidade;
15.5.3.5. Seção de Documentação e Controle;
15.6. Controladoria Regional de Trânsito- CRT;
15.6.1. Escola Pública de Trânsito (Divisão);
15.6.1.1. Seção de Apoio Psicológico;
15.6.1.2. Seção de Apoio Administrativo;
15.6.2. Rede de Formação de Condutores- REFOR (Divisão);
15.6.2.1. Seção de Cadastramento e Avaliação de Centro de Formação de Condutores- CFC's;
15.6.2.2. Seção de Fiscalização/Vistoria de Centro de Formação de Condutores- CFC’s;
15.6.3. Banco de Dados (Divisão);
15.6.3.1. Seção de Análise, Elaboração e Emissão de Provas;
15.6.3.2. Comissões Examinadoras de Trânsito I a XII;
15.6.3.2.1. Seção de Apoio em Ji-Paraná;
16. Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões
16.1. Assessoria I (1);
16.2. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;
16.2.1. Divisão de Patrimônio;
16.2.1.1. Seção de Controle Patrimonial;
16.2.1.2. Seção de Tombamento;
16.2.2. Divisão de Almoxarifado;
16.2.2.1. Seção de Controle Material;
16.2.2.2. Seção de Distribuição de Material;
16.3. Gerência de Leilões;
16.3.1. Comissões Permanentes de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos I a IV;
16.3.1.1. Seção de Coordenação e Apoio às Comissões de Leilão da Capital;
16.3.1.2. Seção de Coordenação e Apoio às Comissões de Leilão do Interior em Ji-Paraná;
16.3.1.3. Seção de Coordenação e Apoio às Comissões de Leilão do Interior em Rolim de Moura;
16.3.1.4. Seção de Coordenação e Apoio às Comissões de Leilão do Interior em Vilhena;
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