quinta-feira, 31 de março de 2016

Notícia deturpada sobre a Operação Lei Seca de RO é contestada


Um pretenso político local chamado Ary Gurjão costuma divulgar em suas redes sociais e num espaço na Internet, matérias produzidas por ele com apelo social, as quais, para os mais esclarecidos, não passam não se tratam de um trabalho apenas para ajudar as pessoas, mas sim, um meio de Ary se auto promover para mais tarde, talvez, se candidatar a algum cargo eletivo, como o vereador da Capital de Rondônia. 

O seu último trabalho foi em defesa dos aprovados no último concurso público do DETRAN/RO realizado em 2014, o que é válido, pois muitas dessas pessoas estão passando por dificuldades, e estão angustiados na expectativa de serem convocados, porém, este senhor a quem eles recorreram divulgou uma nota com comentários equivocados sobre o DETRAN/RO e a Operação Lei Seca, a qual tem sido um exímio trabalho desenvolvido por servidores do Departamento com a parceria de policiais militares.

MATÉRIA VEICULADA NA IMPRENSA LOCAL: 

O texto de Ary Gurjão que se tornou um material jornalístico replicado em vários sites de notícias locais não passa de uma notícia parcialmente deturpada, não havendo qualquer possibilidade de anulação dos autos de infração assinados por agentes da autoridade de trânsito do DETRAN e órgãos conveniados

1º O número de comissionados sem vínculo que trabalham na Operação Lei Seca é demasiado pequeno em relação aos servidores de carreira, mesmo porque eles não fazem jus ao adicional de horas extras (por causa da função gratificada que desenvolvem), logo muitos deles não tem qualquer interesse em participar. 

2º O DETRAN/RO enfrenta uma defasagem de funcionários, ensejando que servidores de outros grupos ocupacionais partipem das operações realizando atividades exclusivamente administrativas (no final discorro sobre as poucas contratações).

3º Precisamos distinguir "preenchimento" de "lavratura", ou seja, apesar de ser exceção, servidores de outros cargos podem sim preencher um auto, no entanto, jamais poderão assiná-los/lavrá-los, de modo que quem faz isso são exclusivamente "agentes da autoridade de trânsito", os quais nessa situação o fazem após minuciosa revisão do documento. Situação análoga acontece em TODOS os órgãos públicos do Brasil, onde quem faz os ofícios, pareceres, decisões e comunicações internas são servidores comuns, mas quem assina (as vezes até sem ler) são os chefes (Diretores Secretários de Estado, Promotores de Justiça, Juízes...), ou seja, o fato desses chefes não terem elaborado/digitado os documentos isso não os tornam inválidos. Portanto, não há o que se falar em anular os autos de infrações que foram preenchidos por servidores civis administrativos mas assinados por agentes da autoridade de trânsito.

4º Quanto à capacidade para trabalharem na fiscalização de trânsito, devo afirmar que o DETRAN/RO tem "Auxiliares Administrativos" que tem mais conhecimento sobre legislação e fiscalização de trânsito que muitos "Agentes da Autoridade de Trânsito" (do próprio DETRAN e do órgão conveniado - PM). Porém, apesar disso, os servidores de cargos administrativos ou comissionados sem vinculo, atuam na operação desenvolvendo exclusivamente atividades administrativas durante as blitzes, como controle de baias (anotação de placas), controle de mesa (triagem dos abordados através da anotação de dados pessoais), vistoria admnistrativa (levantamento do que há no veículo a ser removido), levantamento estatístico, auxílio ao guincho, consulta (prestando informações através de consultas aos sistemas RENAVAM e RENACH) e pesquisa (contatando quem está na consulta), entre outras atividades que não sejam de competência exclusiva de agentes da autoridade de trânsito. 

5º O DETRAN/RO desde 2012, quando a Operação Lei Seca teve início, vem realizando treinamento sobre preenchimento de auto de infração de trânsito e fiscalização, inclusive o especialista Ricardo Alves (Major da PM/SC) tem sido um grande parceiro da Autarquia, pois é ele que regularmente vem a Porto Velho para fazer tais treinamentos, e mais, o próprios Diretor Técnico de Operações e servidores da direitoria que ele chefia regularmente tem feito oficinas e palestras sobre o assunto, tanto na Capital quanto no Interior do Estado, e até mesmo para policiais militares. E também palestras educativas sobre a Operação Lei Seca em empresas e faculdades.

6º Quanto à admissão dos classificados no concurso de 2014, eu prefiro não entrar nesse mérito, pois eu adoraria que todas essas pessoas fossem admitidas o quanto antes, afinal eu compreendo as dificuldades que podem estar passando. Porém, devo dizer que a principal dificuldade para isso seria a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a qual tem impedido o Poder Executivo de aumentar os gastos com a Folha de Pagamento, por outro lado é sabido que o DETRAN/RO, se analisado separadamente, poderia contratar todos os servidores classificados, alguns aprovados, e conceder reajuste salarial pra todos os servidores, porém, como a Autarquia faz parte do Poder Executivo, e como certamente devem ter entidades e secretarias que estão estrapolando os gastos com pessoal, o DETRAN/RO se vê impossibilitado de fazer novas contrações, pois para a LRF o DETRAN/RO não pode ser analisado separadamente, mas sim como parte integrante que é do Poder Executivo Estadual (que não pode ser confundido com o Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público, que tem orçamentos próprios/independentes). 

7º Segundo a Coordenadoria de Recursos Humanos, o DETRAN/RO já mandou dois ofícios ao Governo do Estado pedindo autorização para contratar mais servidores do concurso de 2014, porém as respostas não tem sido nada animadoras. 

Por derradeiro, é importante salientar que este é o ponto de vista deste que vos escreve acerca do assunto em tela.