terça-feira, 27 de novembro de 2012

Operação Lei Seca de Porto Velho


Há alguns meses o DETRAN/RO em parceria com a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito CIPTRAN/PM e a Prefeitura de Porto Velho tem colocado em prática a Operação Lei Seca nas noites de quinta a domingo em Porto Velho, e a pretensão é expandir esta operação também para o Interior do Estado.

A Operação Lei Seca realizada em Porto Velho foi desenvolvida e colocada nas ruas da Capital rondoniana após uma visita do Diretor Executivo de Operações do DETRAN/RO e do Comandante da CIPTRAN/PM ao município do Rio de Janeiro, onde a Operação Lei Seca é realizada há mais tempo e também é melhor desenvolvida, inclusive tem grande repercussão naquele Estado, sendo respeitada inclusive pela sociedade como um meio de combate a embriaguez ao volante, e de pacificação do trânsito.

Em Rondônia a idéia não é diferente, e para isso uma grande campanha de divulgação começou a tomar conta de outdoors, informes publicitários, e outros meios de propaganda, com o fim de tornar a Lei Seca tão popular e respeitada em Rondônia como ela é no Rio de Janeiro, com isso reduzir o número de acidentes envolvendo condutores sob influência de álcool.

A Operação Lei Seca chegou em boa hora, aliás, demorou pra chegar, pois o trânsito de Porto Velho está a cada ano mais intenso em virtude do crescimento populacional latente em todo o estado e conseguintemente da frota de veículos, assim como a formação de condutores, em que aparentemente figuram os jovens em número significativo. 

Particularmente tenho observado em uma simples caminhada noturna até o Centro de Porto Velho inúmeras irregularidades e atrocidades no trânsito desta Capital, algo que dá a imaginar que as Legislação de Trânsito parecem cessar a partir das 21h, quando muitos condutores saem às ruas para fazerem o que querem, sendo muitas delas pessoas aparentemente jovens, que costumam dirigir ingerindo bebida alcoólica, falando ao celular, sem cinto, e dirigindo perigosamente com manobras que colocam a vida deles em risco, mas lamentavelmente a de inocentes e do patrimônio público também.

BLITZ DA LEI SECA

As blitz da Operação Lei Seca acontecem em lugares estratégicos da cidade, e são sinalizadas com cones, luminosos e perceptíveis pela movimentação (ou diminuição dela) na avenida.

O condutor escolhido pelo policial deverá entrar com o veículo na baia (geralmente em 45º), devendo manobrar com calma e em seguida aguardar a abordagem do policial, que por sua vez pedirá os documentos do veículo e a CNH do condutor, e também explicará em detalhes os procedimentos da blitz, bem como do teste do etilômetro (por isso é altamente importante prestar atenção).


O policial apresentará o condutor na mesa de teste para o mesmo manifestar seu intento em fazer ou não o teste do etilômetro. Em qualquer caso serão colhidos os dados do condutor para fins de estatística, além de ser verificado também a existência de possíveis irregularidades.

Caso o condutor escolha fazer o teste, o resultado no equipamento de medição (etilômetro) não poderá ser superior a “0,14 mg/l”. Caso indique um número a partir de “0,15 mg/l” até “0,33 mg/l” o condutor será autuado e também será aberto um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir (mesmo procedimento no caso de recusa). Caso o equipamento aponte um número igual ou superior a “0,34 mg/l” o condutor responderá a processo criminal, e será conduzido à Central de Polícia, sem prejuízo da autuação e abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir. Logo:

Até 0,14 mg/l – O condutor será liberado;

De 0,15 mg/l até 0,33 mg/l – O condutor será autuado, e também será aberto processo administrativo para suspensão do seu direito de dirigir, além de ter sua CNH recolhida. O condutor deverá ainda apresentar outro condutor habilitado e que não esteja sob influência de álcool para retirar do veículo (este deverá se submeter ao teste).

De 0,34 mg/l pra cima – O condutor receberá voz de prisão e será conduzido à Central de Polícia, sem prejuízo da autuação e do processo para suspensão do direito de dirigir.

Recusa – O condutor será autuado, responderá processo administrativo para suspensão do seu direito de dirigir, além de ter a CNH recolhida.

No geral o correto é JAMAIS DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL! Portanto continua valendo aquela máxima, SE FOR BEBER, NÃO DIRIJA!

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