sábado, 11 de novembro de 2017

Operação Lei Seca de Rondônia passa a ser coordenada por nova Diretoria do DETRAN


A Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito - DTF, foi criada através da Lei nº 955/2017, que altera a Lei nº 309/2007, a qual trata da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. A nova Diretoria atuará junto aos assuntos relacionados a fiscalização de trânsito, estatísticas e infrações e penalidades.
A Diretoria Técnica de Operações (DTO) passou a se chamar Diretoria Técnica de Veículos (DTV) mantendo os serviços de registro de veículos e agregando os assuntos relacionados a leilões. A Diretoria Técnica de Patrimônio e Leilões (DTPAL) passou a ser Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio (DTEP).

DIRETORIAS DO DETRAN-RO
1 Diretoria Geral;
2 Diretoria Geral Adjunta;
3 Diretoria Administrativa e Financeira;
4 Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio;
5 Diretoria Técnica de Veículos;
6 Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito;
7 Diretoria Técnica de Educação de Trânsito;
8 Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito.

As atribuições da nova Diretoria estão expressas no Art. 109-A da LCE nº 369/2007, conforme transcrevemos a seguir:

I - administrar a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB quanto à fiscalização de trânsito, ao registro das infrações de trânsito, aplicação das medidas administrativas cabíveis e à aplicação das penalidades correspondentes;
II - apurar os indicadores de desempenho e de gestão de sua área; apoiar os projetos do DETRAN/RO que tenham intercessão com a sua competência; e gerenciar as atividades desenvolvidas pelos serviços das Unidades Administrativas que lhes são vinculadas e subordinadas;
III - planejar, coordenar e executar isoladamente e/ou em conjunto com as demais Unidades Administrativas do DETRAN/RO, a política estadual de prevenção de acidentes de trânsito mediante ações específicas de fiscalização e nas ações de trânsito, a exemplo das decorrentes da condução de veículos automotor, por condutores dirigindo sob a infl uência de álcool;
IV - programar, implementar, acompanhar e avalizar as ações de fiscalização de trânsito em geral, em especial às relacionadas às políticas públicas, como as operações especiais Lei Seca, Cavalo de Aço, de Educação de Trânsito, e outras que venham a ser instituídas;
V - articular-se com os demais Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e instituições civis afins para a fomentação de programas e projetos voltados à fiscalização e ações de trânsito, a exemplo da Lei Seca e outras que venham a ser instituídas;
VI - desenvolver ações com as Unidades Administrativas do DETRAN/RO considerando as competências da educação de trânsito, formação de condutores, veículos, bem como com os demais órgãos e esferas do Poder Público no mesmo segmento;
VII - administrar as atividades das Unidades Administrativas que lhes são vinculadas e subordinadas;
VIII - gerenciar e controlar os pedidos de compras, estoque,
reposição e descarte de materiais e equipamentos utilizados nas ações de fiscalização de trânsito em geral e nas operações especiais;
IX - acompanhar e orientar as atividades dos agentes de trânsito quanto aos aspectos ligados à produtividade e à efetividade;
X - propor à Direção-Geral:
a) o desenvolvimento de programas e ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de servidores dos órgãos vinculados e subordinados à Diretoria; e
b) a realização de convênios, acordos de parceria ou contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Diretoria, na sua área de competência;
XI - propor e monitorar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres relativos à sua área de atuação;
XII - organizar, manter e controlar o Sistema de Informação da Diretoria;
XIII - proporcionar capacitação aos servidores das Unidades
Administrativas vinculadas e subordinadas à Diretoria;
XIV - instruir processos administrativos e judiciais do escopo da Diretoria;
XV - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado; e
XVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por Resolução do Conselho Diretor, do interesse da Autarquia.

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