segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

CÂMARA DO TJRO CAUSA CONFUSÃO AO DECIDIR PELA VALIDADE DE UMA LEI JÁ DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA PRÓPRIA CORTE


Na última quinta-feira (18/02/2021) o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicou em seu site oficial uma matéria intitulada "Justiça de 2º Grau confirma sentença: veículo não pode ser guinchado nem multado por atraso de IPVA". Em seu conteúdo, o material jornalístico que foi replicado por vários sites de notícias citou a decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia referente ao Mandado de Segurança nº 7003747-20.2019.8.22.0021 durante a sessão realizada em 11/02/2021, a qual se fundamentou na Lei Estadual nº 4462/2019, que por sua vez havia sido declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 0803283-48.2019.8.22.0000 nos termos do Acordão proferido pela Corte 22/07/2020. 

RESUMO DO ACORDÃO DA ADIN Nº 0803283-48.2019.8.22.0000


Em seu voto o relator do Mandado de Segurança julgado na 1ª Câmara Especial do TJRO, juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, disse que:

"Como se verifica, pela Lei Estadual fica proibida a apreensão e a remoção de veículos por autoridade de trânsito em função do atraso no pagamento do IPVA e demais tributos, taxas e multas. De modo que, deve o Estado promover as ações necessárias, tais como: inscrição em dívida ativa e, depois, a execução judicial para cobrar o que é devido, sob pena de configurar um verdadeiro confisco, o que não é admitido pela legislação".

Sem observar a inconstitucionalidade da lei declarada pela maioria do Pleno do TJRO em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Pleno em meados de 2020, seguiram o voto do relator os desembargadores Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins.

Ainda na quinta-feira (18/02/2021), após ligação ao Gabinete da Presidência do TJRO para solicitar esclarecimentos quanto ao ocorrido: divergência de decisões (câmara vs. Pleno), o tribunal retirou a matéria do ar. Mas o problema é que vários sites já haviam replicado a notícia e até a presente data as mantém no ar causando grande confusão no meio social. 

LINK DA MATÉRIA QUE HAVIA SIDO PUBLICADA PELO TJRO


Ao tentar consultar o Mandado de Segurança no Sistema PJE do TJRO em 22/02/2021 verificamos que o Acordão da 1ª Câmara Especial não consta mais no rol de documentos da consulta pública, mas tão somente a decisão de primeira instância; a da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7003747-20.2019.8.22.0021

________

Diante de tudo isso é importante esclarecer que nenhuma autoridade de trânsito apreende mais veículo, afinal esta penalidade foi extinta do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/1997) em 2016, conforme Lei nº 13.281/2016 que revogou o inciso IV do art. 256 do CTB (que tratava da "apreensão"), mantendo-se a medida administrativa de remoção válida, nos termos do Art. 269, II do mesmo diploma legal. 

Importante lembrar também que nenhuma autoridade de trânsito no Brasil remove (medida administrativa vigente) veículo por "IPVA atrasado" por si só, mas sim por "Licenciamento Atrasado" nos termos do Art. 131, § 2º e art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997)

(...)

Art. 131...

(...)

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas

(...)

Art. 230. Conduzir o veículo:

(...)

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;


Por fim, salienta-se que consta no CTB online atualizado pelo Palácio do Planalto a informação de que o Art. 131, § 2º CTB também foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2998) perante o Supremo Tribunal Federal - STF, contudo, a Corte decidiu pela constitucionalidade do dispositivo, o qual está em pleno vigor.


A VINCULAÇÃO DO IPVA AO VEÍCULO FAZ O SEU ADIMPLEMENTO SER UM DOS ITENS INDESPENSÁVEIS PARA O LICENCIAMENTO NOS TERMOS DO CTB

Se o Estado de Rondônia quisesse desconsiderar o IPVA como um dos itens condicionantes para o Licenciamento Anual do veículos automotores, bastaria desvincular o tributo ao licenciamento do veículo, afinal, o Art. 131, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro obrigo o adimplemento de "tributos vinculados" ao veículo para o licenciamento. 

Neste sentido bastaria revogar o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 950/2000 e adequar outros correlatos:

LEI ESTADUAL Nº 950/2000 - INSTITUI O IPVA DE RONDÔNIA

(...)

Art. 2º O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

Parágrafo único. O imposto é vinculado ao veículo.

Ocorre que para isso o Projeto de Lei teria que ser de iniciativa do Chefe do Executivo; o Governador. E sendo assim jamais isso aconteceria, afinal, os principais tributos recolhidos pelos estados-membros e DF são o ICMS e o IPVA, e nenhum Governador em sã consciência prejudicaria a arrecadação do IPVA com essa desvinculação legal. 


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

GOVERNO DE RONDÔNIA LANÇA O PROGRAMA "VIAJA MAIS SERVIDOR"

PORTAL RONDÔNIA TEM TUDO


De acordo com a Superintendência de Turismo de Rondônia - SETUR, o programa tem por objetivo "incentivar aproximadamente 52 mil Servidores Públicos Rondonienses (Fonte: SEGEP) a viajarem pelo Estado, como política de incentivo e expansão dos Destinos Turísticos de Rondônia, promovendo e proporcionando oportunidades de viagens e de usufruto aos benefícios das atividades turísticas, como forma de fortalecimento ao setor no Estado, contemplando parcerias com associações competentes do segmento, em consonância às empresas do setor privado, oportunizando descontos e ofertas para os Servidores Públicos e servidores das demais esferas da Administração Pública. Ao acessar a Plataforma Digital Rondônia Tem Tudo o servidor terá ampla visão do potencial turístico presente nos municípios de Rondônia e acesso aos descontos e ofertas disponibilizados pelas empresas parceiras aos servidores públicos.

Ainda como parte do projeto a Superintendência de Turismo de Rondônia lançou alguns e-books promocionais do Estado (com fotos atualizadas... meio recentes):

e-Book MADEIRA-MAMORÉ

e-Book RIOS DE RONDÔNIA

e-Book ROTA DAS ÁGUAS

e-Book VIVA RONDÔNIA

e-Book DESCUBRA RONDÔNIA


domingo, 3 de janeiro de 2021

2021.01.02 | REPRESA DA UHE DE SAMUEL【S.RIO】


Os registros da barragem de Samuel foram feitos em 02 de janeiro de 2021. Na ocasião vislumbramos um lago com o nível de água baixo, contudo, ainda assim, muito atrativo. 



















sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

CONHEÇA O FESTIVAL DE MÚSICA EUROVISION

ASSISTA O VÍDEO QUE MOSTRA TRECHOS DAS EDIÇÕES DE 2011 À 2019



O "Festival Eurovisão da Canção" (em inglês: Eurovision Song Contest) é o um dos mais e mais mais interessantes e envolventes do mundo, e conta com um grande número de espectadores através de uma grande rede de radiodifusão, que ganhou ainda mais alcance com as redes sociais. 
O festival acontece na Europa anos após o fim da 2ª Guerra Mundial, mais exatamente em 1956, e consiste numa competição musical que envolve vários países da Europa, mas de outros continentes também. 

Através da emissoras de televisão da União Europeia de Radiodifusão - UER, cada uma delas realiza uma competição local em seus respectivos países para escolher o cantor(a)/banda que representará o país no Eurovision, onde disputam todos os países da UER com seus artistas. O país que vence o festival recebe a taça e todas as honras pelo feito, mas também a incumbência de sediar a edição do ano seguinte. 

A organização do evento fica a cargo da emissora de televisão integrante da UER no país, e a cada ano o evento fica maior, mais tecnológico e bem mais atrativo. As emissoras organizadoras não economizam na estrutura do palco (design, funcionalidade, luzes, som...) e na transmissão do evento, fazendo uso de câmeras e gruas modernas, e camemans muito eficientes e competentes. 

Importante lembrar que o evento lança muitas músicas boas, em sua maioria pop, mas no geral há músicas de vários estilos e gostos. 

VEJA A SEGUIR INFORMAÇÕES DAS EDIÇÕES DE 2011 À 2019

EUROVISION 2011 (56ª EDIÇÃO)

Sede: ALEMANHA
Cidade de realização: DÜSSELDORF
Países participantes: 43 PAÍSES
Slogan: "FEEL VOUR HEART BEAT! (SINTA SEU CORAÇÃO BATER!)"
Identidade visual: UM CORAÇÃO
Campeão: AZERBAIJÃO 
Músicas interessantes:

EUROVISION 2012 (57ª EDIÇÃO)
















Sede: AZERBAIJÃO
Cidade de realização: BAKU
Países participantes: 42 PAÍSES
Slogan: "LIGHT YOUR FIRE! (ACENDA SUA CHAMA!)
Identidade visual: UMA FLOR COM CHAMAS COMO PETÁLAS
Campeão: SUÉCIA 
Músicas interessantes:

EUROVISION 2013 (58ª EDIÇÃO)
















Sede: SUÉCIA
Cidade de realização: ESTOCOLMO
Países participantes: 39 PAÍSES
Slogan: "WE ARE ONE! (NÓS SOMOS UM!)"
Identidade visual: UMA BORBOLETA
Campeão: DINAMARCA
Músicas interessantes:

EUROVISION 2014 (59ª EDIÇÃO)












Sede: DINAMARCA
Cidade de realização: COPENHAGUE
Países participantes: 37 PAÍSES
Slogan: "#JOINUS (#JUNTESEANOS)"
Identidade visual: UM CRISTAL AZUL
Campeão: ÁUSTRIA
Músicas interessantes:

EUROVISION 2015 (60ª EDIÇÃO)














Sede: ÁUSTRIA
Cidade de realização: VIENA
Países participantes: 40 PAÍSES
Slogan: "BUILDING BRIDGES (CONSTRUINDO PONTES)"
Identidade visual: UMA ESFERA TRANSPARENTES COM MENORES AO FUNDO
Campeão: SUÉCIA
Músicas interessantes:

EUROVISION 2016 (61ª EDIÇÃO)














Sede: SUÉCIA
Cidade de realização: ESTOCOLMO
Países participantes: 42 PAÍSES
Slogan: "COME TOGETHER! (VENHA JUNTO!)"
Identidade visual: UM DENTE DE LEÃO
Campeão: UCRÂNIA
Músicas interessantes:

EUROVISION 2017 (62ª EDIÇÃO)














Sede: UCRÂNIA
Cidade de realização: KIEV
Países participantes: 42 PAÍSES
Slogan: "CELEBRATE DIVERSITY! (CELEBRE A DIVERSIDADE!)"
Identidade visual: UM NAMYSTO
Campeão: PORTUGAL 
Músicas interessantes:

EUROVISION 2018 (63ª EDIÇÃO)
















Sede: PORTUGAL
Cidade de realização: LISBOA
Países participantes: 43 PAÍSES
Slogan: "ALL ABOARD! (TODOS À BORDO!)"
Identidade visual: UMA CONCHA ESTILIZADA
Campeão: ISRAEL
Músicas interessantes:

EUROVISION 2019 (64ª EDIÇÃO)

Sede: ISRAEL
Cidade de realização: TEVAVIV
Países participantes: 43 PAÍSES
Slogan: "DARE TO DREAM (OUSE SONHAR)"
Identidade visual: UMA ESTRELA ESTILIZADA
Campeão: PAÍSES BAIXOS 
Músicas interessantes:

EUROVISION 2020













Seria a 65ª edição do festival se não fosse a pandemia do COVID19. O evento foi cancelado em 2020, e será realizado agora em 2021.