Nesta terça-feira (05/03/2019) a cheia da sub-bacia hidrográfica do Rio Madeira atingiu novas regiões. Em Porto Velho alagou a Av. Rogério Weber, Estrada do Belmont, cabeceira esquerda da ponte da BR319, e outras regiões ribeirinhas. No rio Araras e ponte da BR425 que dá acesso às cidades de Nova Mamoré e Guajará-Mirim encontra-se alagada.
quarta-feira, 6 de março de 2019
domingo, 3 de março de 2019
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Oração do Soldado do BOPE (PMRO)
Na noite de lançamento do vídeo institucional do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Rondônia, os "caveiras" (como são chamados os policiais militares das unidades de operações especiais) rezaram a "Oração dos Soldados do BOPE".
Neste evento realizado no Teatro Guaporé em Porto Velho, também aconteceu a aula inaugural do I Curso de Atirador Policial de Precisão - CAPP da PMRO, o qual conta com instrutores locais e de outros estados, assim como alunos de outras regiões do país.
ORAÇÃO DO SOLDADO DO BOPE
“Oh Poderoso Deus!
Que és o autor da liberdade e o campeão dos oprimidos,
Escutai a nossa prece!
Nós, os homens das Forças Especiais
Reconhecemos a nossa dependência no Senhor
Na preservação da liberdade humana;
Estejais conosco, quando procurarmos defender os indefesos e libertar os escravizados!
Possamos sempre lembrar, que nossa nação, cujo lema é:
'Ordem e Progresso',
Espera que cumpramos com nosso dever,
Por nós próprios, com honra,
E que nunca envergonhemos a nossa fé, nossas famílias ou nossos camaradas,
Dai-nos sabedoria da tua mente,
A coragem de seu coração,
A força de seus braços e a proteção das suas mãos.
É pelo Senhor que nós combatemos
E a ti pertence os louros por nossa vitória.
Pois Teu é o Reino, o Poder e a Glória para sempre,
Amém!”
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Comunicado de Venda: uma arma poderosa para quem for vender um veículo
Primeiramente, é importante esclarecer quais são as obrigações do vendedor e do comprador na alienação de um veículo:
➡️ OBRIGAÇÃO DE AMBOS: preencher o verso do CRV (DUT), devendo as firmas, do comprador e do vendedor, serem reconhecidas em cartório. Após esse procedimento, é importante tirar duas cópias do documento e autenticá-las: uma fica com o vendedor e outra com o comprador, que também ficará com o CRV (DUT) original.
➡️ OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR: comunicar a venda do veículo ao DETRAN, devendo fazer em requerimento próprio especificando detalhadamente o veículo, ou em modelo oferecido pelo Departamento. A cópia autenticada do CRV (DUT) preenchido e assinado deverá ser juntada ao requerimento.
O SERVIÇO DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE COMUNICADO DE VENDA É GRATUITO PARA O VENDEDOR
➡️ OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR: realizar a transferência de propriedade, arcando com todos os ônus (tributos) para esse fim. No Estado de Rondônia o primeiro passo é fazer a vistoria eletrônica do veículo em empresa terceirizada, após isso deve apresentar o veículo em uma unidade do DETRAN juntamente com o laudo de vistoria de aprovação e documentos pessoais, incluindo um comprovante de residência (que pode ser substituído por uma declaração). Neste momento serão emitidas as taxas, as quais após serem pagas e havendo a baixa automática em sistema, serão emitidos novos CRV e CRLV em nome do comprador.
VALORES APROXIMADOS EM RONDÔNIA
- Laudo de Vistoria (pago à empresa): R$ 120,00 (média para um automóvel)
- Taxa de Emissão de CRV: R$ 240,31
- Taxa de Homologação de Vistoria: R$ 19,79
COMUNICADO DE VENDA
Uma defesa poderosa para o vendedor de veículo automotor, pois o exime da responsabilidade de todos os débitos tributários e de multas futuros
Diferente da legislação federal que exime o vendedor apenas da responsabilidade de "penalidades impostas e suas reincidências" (multas) a partir do comunicado de venda, em Rondônia desde o ano de 2017, o comunicado também exime o vendedor de débitos tributários futuros a partir do exercício seguinte, ou seja, mesmo que o comprador não transfira a propriedade, as guias de recolhimento de tributos (taxas e IPVA) deverão ser impressas com o nome do comprador, ficando este responsável pelas dívidas.
Para pedir a inclusão de restrição de Comunicado de Venda, basta fazer um requerimento próprio detalhando o veículo e informando da venda do mesmo, anexando uma cópia autenticada do CRV (DUT) preenchido com firmas reconhecidas.
Mas apesar de tudo isso, ainda é recomendável cobrar do comprador a efetiva transferência de propriedade do veículo.
AMPARO LEGAL
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Art. 7º O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de licenciamento do veículo, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data declarada na ATPV, cópia autenticada da ATPV devidamente preenchida, datada e assinada com reconhecimento de firma.
Parágrafo único. O não atendimento do disposto no caput, ensejará a responsabilidade do antigo proprietário pelas penalidades impostas ao veículo até a data da comunicação de venda do veículo.
Art. 11 É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:
(...)
V - o proprietário de veículo automotor que alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável.
(REDAÇÃO INSERIDA PELA LEI Nº 3845/2016 - DOE/RO Nº 116 DE 27/06/2016)
(DOE/RO Nº 4991 DE 29/05/2002)
Art. 25 É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:
(...)
V - o proprietário de veículo automotor que alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável.
(...)
Art. 72 A Gerência de Arrecadação - GEAR da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE manterá intercâmbio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atualização do cadastro dos veículos licenciados no Estado.
(...)
§ 2º Na hipótese de alienação do veículo, quando o alienante comunicar a transferência ao DETRAN, a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN promoverá a alteração do sujeito passivo do imposto no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAFE com base nas informações prestadas ao Departamento Estadual de Trânsito, conforme caput deste artigo, para o exercício seguinte ao da comunicação, hipótese em que o alienante ficará desonerado de qualquer responsabilidade quanto ao imposto, cujo fato gerador ocorra após tal comunicação.
(REDAÇÃO INSERIDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 21590/2017 - DOE/RO Nº 20 DE 31/01/2017)
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