quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Comunicado de Venda: uma arma poderosa para quem for vender um veículo


Primeiramente, é importante esclarecer quais são as obrigações do vendedor e do comprador na alienação de um veículo:

➡️ OBRIGAÇÃO DE AMBOS: preencher o verso do CRV (DUT), devendo as firmas, do comprador e do vendedor, serem reconhecidas em cartório. Após esse procedimento, é importante tirar duas cópias do documento e autenticá-las: uma fica com o vendedor e outra com o comprador, que também ficará com o CRV (DUT) original.

➡️ OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR: comunicar a venda do veículo ao DETRAN, devendo fazer em requerimento próprio especificando detalhadamente o veículo, ou em modelo oferecido pelo Departamento. A cópia autenticada do CRV (DUT) preenchido e assinado deverá ser juntada ao requerimento. 

O SERVIÇO DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE COMUNICADO DE VENDA É GRATUITO PARA O VENDEDOR 

➡️ OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR: realizar a transferência de propriedade, arcando com todos os ônus (tributos) para esse fim. No Estado de Rondônia o primeiro passo é fazer a vistoria eletrônica do veículo em empresa terceirizada, após isso deve apresentar o veículo em uma unidade do DETRAN juntamente com o laudo de vistoria de aprovação e documentos pessoais, incluindo um comprovante de residência (que pode ser substituído por uma declaração). Neste momento serão emitidas as taxas, as quais após serem pagas e havendo a baixa automática em sistema, serão emitidos novos CRV e CRLV em nome do comprador.

VALORES APROXIMADOS EM RONDÔNIA
- Laudo de Vistoria (pago à empresa): R$ 120,00 (média para um automóvel)
- Taxa de Emissão de CRV: R$ 240,31
- Taxa de Homologação de Vistoria: R$ 19,79


COMUNICADO DE VENDA
Uma defesa poderosa para o vendedor de veículo automotor, pois o exime da responsabilidade de todos os débitos tributários e de multas futuros

Diferente da legislação federal que exime o vendedor apenas da responsabilidade de "penalidades impostas e suas reincidências" (multas) a partir do comunicado de venda, em Rondônia desde o ano de 2017, o comunicado também exime o vendedor de débitos tributários futuros a partir do exercício seguinte, ou seja, mesmo que o comprador não transfira a propriedade, as guias de recolhimento de tributos (taxas e IPVA) deverão ser impressas com o nome do comprador, ficando este responsável pelas dívidas. 

Para pedir a inclusão de restrição de Comunicado de Venda, basta fazer um requerimento próprio detalhando o veículo e informando da venda do mesmo, anexando uma cópia autenticada do CRV (DUT) preenchido com firmas reconhecidas. 

Mas apesar de tudo isso, ainda é recomendável cobrar do comprador a efetiva transferência de propriedade do veículo. 


AMPARO LEGAL 

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Art. 7º O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de licenciamento do veículo, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data declarada na ATPV, cópia autenticada da ATPV devidamente preenchida, datada e assinada com reconhecimento de firma.

Parágrafo único. O não atendimento do disposto no caput, ensejará a responsabilidade do antigo proprietário pelas penalidades impostas ao veículo até a data da comunicação de venda do veículo. 

Art. 11 É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:
(...)
V - o proprietário de veículo automotor que alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável. 
(REDAÇÃO INSERIDA PELA LEI Nº 3845/2016 - DOE/RO Nº 116 DE 27/06/2016)

(DOE/RO Nº 4991 DE 29/05/2002)
Art. 25 É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:
(...) 
V - o proprietário de veículo automotor que alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável. 
(...)
Art. 72 A Gerência de Arrecadação - GEAR da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE manterá intercâmbio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atualização do cadastro dos veículos licenciados no Estado.
(...)
§ 2º Na hipótese de alienação do veículo, quando o alienante comunicar a transferência ao DETRAN, a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN promoverá a alteração do sujeito passivo do imposto no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAFE com base nas informações prestadas ao Departamento Estadual de Trânsito, conforme caput deste artigo, para o exercício seguinte ao da comunicação, hipótese em que o alienante ficará desonerado de qualquer responsabilidade quanto ao imposto, cujo fato gerador ocorra após tal comunicação.
(REDAÇÃO INSERIDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 21590/2017 - DOE/RO Nº 20 DE 31/01/2017)

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