Após aprovar um projeto de lei que proíbe a apreensão de veículo que esteja com débitos de IPVA pelo DETRAN e outros órgãos executivos de trânsito do Estado, a Assembleia Legislativa de Rondônia remeteu o referido projeto ao Poder Executivo para sanção, porém, o Governador aconselhado pela Procuradoria Geral do Estado vetou o projeto de lei que voltou à Assembleia, a qual, com a nova legislatura (2019-2022) derrubou o veto do Chefe do Executivo, criando a Lei Estadual nº 4462/2019, tendo a seguinte redação:
LEI N° 4.462, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Proíbe a apreensão e a remoção de veículos em função do atraso no pagamento do IPVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a apreensão e a remoção de veículos por autoridade de trânsito em função do atraso no pagamento do IPVA e demais tributos, taxas e multas.
§ 1º. Não se aplica a proibição contida no caput deste artigo quando a autoridade estiver de posse de um mandado judicial.
§ 2º As autoridades de trânsito referida no caput deste artigo são:
I- Departamento Estadual de Estradas e Rodagem de Rondônia - DER/RO;
II - Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO;
III - Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO; e
IV - Conselho Estadual de Trânsito - CET/RO.
Art. 2º. Fica proibida a aplicação de multas por autoridade de trânsito quando o veículo for detido para verificação de documentação e encontrado com atraso no pagamento do IPVA e demais tributos e taxas.
Parágrafo único. É permitida à autoridade de trânsito a notificação e/ou a advertência ao condutor do veículo quando verificar a Inadimplência dos pagamentos do IPVA e demais tributos e taxas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA, 22 de março de 2019.
Deputado Laerte Gomes
Presidente da ALERO
LEI N° 4.462, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Proíbe a apreensão e a remoção de veículos em função do atraso no pagamento do IPVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a apreensão e a remoção de veículos por autoridade de trânsito em função do atraso no pagamento do IPVA e demais tributos, taxas e multas.
§ 1º. Não se aplica a proibição contida no caput deste artigo quando a autoridade estiver de posse de um mandado judicial.
§ 2º As autoridades de trânsito referida no caput deste artigo são:
I- Departamento Estadual de Estradas e Rodagem de Rondônia - DER/RO;
II - Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO;
III - Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO; e
IV - Conselho Estadual de Trânsito - CET/RO.
Art. 2º. Fica proibida a aplicação de multas por autoridade de trânsito quando o veículo for detido para verificação de documentação e encontrado com atraso no pagamento do IPVA e demais tributos e taxas.
Parágrafo único. É permitida à autoridade de trânsito a notificação e/ou a advertência ao condutor do veículo quando verificar a Inadimplência dos pagamentos do IPVA e demais tributos e taxas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA, 22 de março de 2019.
Deputado Laerte Gomes
Presidente da ALERO
Pois bem, diante de tudo isso é importante deixar claro que o DETRAN e demais órgãos de fiscalização de trânsito realizam a remoção de veículos nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), a qual não teve qualquer alteração neste sentido, de forma que as remoções de veículos aos depósitos continuam acontecendo nas circunstâncias definidas pelo próprio CTB, sendo o licenciamento anual atrasado uma delas.
Para compreender melhor, é importante recorrer ao CTB, especialmente à parte em que diz quando o veículo é considerado licenciado:
Art. 131, § 2º: O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 131, § 2º: O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Nesta ocasião é imperioso esclarecer que o IPVA é um tipo de tributo, cujo seu adimplemento (pagamento) é indispensável para se licenciar o veículo nos termos do dispositivo legal federal anterior.
Em outras palavras, de acordo com o CTB, o Licenciamento Anual consiste no cumprimento de um conjunto de circunstâncias que devem ser cumpridas concomitantemente:
LICENCIAMENTO ANUAL
1 Quitação de débitos relativos a tributos (lembrando que impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais são tipos de "tributo");
2 Quitação de encargos (por exemplo, se tiver sido vendido há mais de 30 dias com comunicado de venda o veículo deverá ser regularizado/transferido);
3 Quitação de multas de trânsito (independentemente de quem as cometeu);
4 Quitação de multas ambientais (independentemente de quem as cometeu).
Para um veículo ser considerado licenciado, o proprietário deverá cumprir todas essas etapas, de forma que se uma delas não tiver sido cumprida, podendo inclusive ser o não pagamento do IPVA, ou mesmo de uma multa ativa, ou ainda de uma taxa, o veículo estará com o LICENCIAMENTO ATRASADO (e não "IPVA atrasado" como muitos entendem equivocadamente).
Agora que entendemos o que é o Licenciamento Anual, vamos ver o exemplo mais comum em que o nosso ordenamento jurídico permite a remoção:
Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
A Lei Estadual nº 4462/2019, aprovada e sancionada pela ALERO, teria utilidade apenas no caso de servidores da SEFIN estarem fazendo blitzes para verificar o recolhimento isolado do IPVA, e removendo os veículos que não estivessem com o tributo em dia, porém, isso nunca aconteceu em Rondônia.
Situação análoga era corriqueira na Bahia, onde os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda faziam essa prática, porém, esses servidores não são "agentes da autoridade de trânsito", e portando não teriam legitimidade para remover veículos à luz do CTB.
Em linhas gerais, todo veículo que está com o IPVA atrasado realmente NÃO pode ser considerado LICENCIADO, assim como nem todo veículo com o IPVA quitado pode estar LICENCIADO, afinal, o licenciamento anual não se resume ao pagamento isolado do IPVA.
Quanto à lei nº 4462/2019, o Poder Executivo do Estado entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade.
NOTÍCIA 1
Ainda no comunicado, o órgão [DETRAN/BA] informou também que segue, nas suas abordagens, o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em contato com o G1, a assessoria do Detran informou que o órgão ainda não foi notificado, mas que também não faz blitz de IPVA, que é de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
De acordo com a assessoria, o Detran apenas cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia.
NOTÍCIA 2
A PM afirma que o não licenciamento do veículo, de acordo com regulamentação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC), continua gerando o recolhimento.
A corporação explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que devem ser apreendidos os veículos pela ausência do licenciamento e que, para obter o documento atualizado, é preciso quitar os valores previstos na legislação de trânsito, o que inclui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A nota da corporação diz ainda que, caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também poderão somar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), porque se trata de uma infração gravíssima, conforme o CTB.
NOTÍCIA 3
O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) informou que a lei federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é incisiva em afirmar que o veículo só será considerado licenciado, quando todos os débitos relativos a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados. Que inclui também o IPVA, por ser tributo.
E que, caso isso não ocorra, e o veículo for flagrado circulando pelas vias públicas, estará sujeito à retenção, conforme o que determina a norma de trânsito federal.
NOTÍCIA 4
O Denatran discorda. Diz que o condutor que não tiver realizado o pagamento do IPVA será autuado pelo art. 230, inciso V, do CTB, por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Esse dispositivo possui, como sanção, a aplicação de medida administrativa de remoção do veículo.
NOTÍCIA 5
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