Bom, antes de mais nada você precisa saber que esse tributo não é de competência do DETRAN/RO, mas sim da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN. O tributo foi instituído pela Lei nº 950 de 22/12/2000, e é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 9963 de 29/05/2002.
De acordo com o Art. 5º da referida lei, a cobrança do tributo em tela acontece da seguinte maneira:
1% DO VALOR VENAL DO VEÍCULO
- Para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; e também para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado no cartório competente.
2% DO VALOR VENAL DO VEÍCULO
- Para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (um mil) cilindradas;
3% DO VALOR VENAL DO VEÍCULO
- Para veículo terrestre de passeio ou utilitário, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
2,5% DO VALOR VENAL DO VEÍCULO
- Para veículos utilitários não especificados.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1 PRIMEIRO EMPLACAMENTO
No ato do primeiro emplacamento de veículos adquiridos em concessionárias do Estado de Rondônia, o valor do IPVA será de:
- 0,5% para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; e também para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado no cartório competente;
- 1% para os demais tipos de veículos.
2 ISENÇÃO TEMPORAL
Os veículos com 15 anos ou mais de uso têm isenção da cobrança do IPVA, no entanto continua ativa a cobrança das taxas de Licenciamento.
3 EXEMPLO PRÁTICO
Ao adquirir um automóvel novo você deverá no ato do 1º Emplacamento pagar o IPVA correspondente a 1% do valor do veículo constante na Nota Fiscal. Depois disso você deverá pagar o tributo por exercício. Imagine que você emplacou hoje (27/12/2016) e a placa termina com o algarismo 3. Nessa situação você deverá pagar o Exercício de 2017 do IPVA (3% do valor venal) até o dia 31/03/2016 além dos demais débitos para licenciá-lo no exercício 2017 (e consequentemente emitir o CRLV2017).
4 VALORES DO 1º EMPLACAMENTO (AUTOMÓVEL/MOTO) 2017
- Laudo de Vistoria Eletrônica (R$ 90);
- Taxa de Homologação de Laudo de Vistoria (R$ 18,26);
- IPVA (1% do valor da Nota Fiscal);
- Taxa de Seguro Obrigatório DPVAT (valor proporcional);
- Taxa de Emissão de CRV (R$ 221,71);
- Taxa de Lacre e Tarjeta (R$ 50,21);
- Taxa de Autorização para Confecção de Placa (R$ 9,78).
5 LICENCIAMENTO ANUAL (AUTOMÓVEL/MOTO) 2017
- Taxa de Licenciamento Anual (R$ 120,64);
- Taxa de Bombeiros (exceto para motos e apenas onde houver unidade da instituição);
- Taxa de Seguro Obrigatório DPVAT;
- IPVA.
6 ATENÇÃO
As taxas do DETRAN/RO são ajustadas conforme a Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado, ou seja, se a SEFIN/RO emitir resolução aumentando o valor da UPF, todas as taxas do DETRAN/RO serão automaticamente reajustadas.